Deliberação CBH-SMG 03/01
Referenda escolha dos membros das Câmaras Técnicas
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º inciso VII de seu Estatuto, que objetiva compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente’;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, inciso XVI de seu Estatuto, que possibilita a constituição de unidades organizacionais regionais especializadas ou Câmaras Técnicas;
CONSIDERANDO eleições gerais com troca de membros do setor municipal;
CONSIDERANDO reuniões setoriais onde foram indicadas entidades para comporem as Câmaras Técnicas;
CONSIDERANDO a apresentação de mais candidatos do que o número de vagas existentes;
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica mantida, no âmbito do CBH/SMG a Câmara Técnica de Biossólidos composta por:
I – Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais:
II - Um representante de cada um dos seguintes municípios:
III - Um representante de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil:
Artigo 2º - Fica mantida, no âmbito do CBH/SMG a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos , que passa a ter 6 (seis) vagas por setor, composta por:
I – Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais:
II - Um representante de cada um dos seguintes municípios:
a) Prefeitura Municipal de Buritizal
b) Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra
c) Prefeitura Municipal de Aramina
d) Prefeitura Municipal de Guaíra
e) Prefeitura Municipal de Ipuã
f) Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista
III - Um representante de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil:
Artigo 3º - Fica mantida, no âmbito do CBH/SMG a Câmara Técnica para Assuntos de Saneamento composta por:
I – Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais:
II - Um representante de cada um dos seguintes municípios:
a) Prefeitura Municipal de Ituverava
b) Prefeitura Municipal de Cristais Paulista
c) Prefeitura Municipal de Altinópolis
d) Prefeitura Municipal de Franca
III - Um representante de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil:
Artigo 4º - Fica mantida, no âmbito do CBH/SMG a Câmara Técnica de Outorgas e Licenças, que passa a ter 4 (quatro) vagas por setor, composta por:
I – Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais:
d) SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
II - Um representante de cada um dos seguintes municípios:
a) Prefeitura Municipal de Jeriquara
b) Prefeitura Municipal de Rifaina
c) Prefeitura Municipal de Restinga
d) Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista
III - Um representante de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil:
Artigo 5º No caso de desistência ou 3 (três) faltas consecutivas de um dos membros de qualquer Câmara Técnica, os demais promoverão o afastamento da entidade desistente ou faltante e escolherão dentro do setor outra entidade para compor a referida Câmara Técnica.
Artigo 6º A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-SMG, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Franca, 23 de Março de 2001.
Agliberto Gonçalves
Presidente CBH/SMG
Reginaldo A. Branquinho Coelho
Secretário Executivo do CBH/SMG