Deliberação CBH-SMG 03/01

Referenda escolha dos membros das Câmaras Técnicas

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º inciso VII de seu Estatuto, que objetiva compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente’;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, inciso XVI de seu Estatuto, que possibilita a constituição de unidades organizacionais regionais especializadas ou Câmaras Técnicas;

CONSIDERANDO eleições gerais com troca de membros do setor municipal;

CONSIDERANDO reuniões setoriais onde foram indicadas entidades para comporem as Câmaras Técnicas;

CONSIDERANDO a apresentação de mais candidatos do que o número de vagas existentes;

 

DELIBERA:

Artigo 1º - Fica mantida, no âmbito do CBH/SMG a Câmara Técnica de Biossólidos composta por:

I – Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais:

  1. SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
  2. Secretaria de Estado da Saúde – Direção Regional XIII
  3. Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento
  4. CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental
  5. Diretoria de Ensino - Região de Franca

II - Um representante de cada um dos seguintes municípios:

  1. Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
  2. Prefeitura Municipal de Buritizal
  3. Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra
  4. Prefeitura Municipal de Miguelópolis
  5. Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente

III - Um representante de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil:

  1. SINDICOURO - Sindicato da Indústria de Couro de Franca e Região
  2. NAU HAB - Núcleo de Assessoria e Estudos Urbanos e Habitacionais
  3. Sindicato Rural de Franca
  4. Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Franca
  5. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

 

Artigo 2º - Fica mantida, no âmbito do CBH/SMG a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos , que passa a ter 6 (seis) vagas por setor, composta por:

I – Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais:

  1. SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
  2. IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas
  3. DEPRN - Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais
  4. Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento
  5. Secretaria de Estado de Economia e Planejamento
  6. DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica

II - Um representante de cada um dos seguintes municípios:

a) Prefeitura Municipal de Buritizal

b) Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra

c) Prefeitura Municipal de Aramina

d) Prefeitura Municipal de Guaíra

e) Prefeitura Municipal de Ipuã

f) Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista

III - Um representante de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil:

  1. ANAMMA - Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente
  2. Sindicato Rural de Franca
  3. SEESP - Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo
  4. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental
  5. Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Franca
  6. Sindicato Rural de Patrocínio Paulista

 

 

Artigo 3º - Fica mantida, no âmbito do CBH/SMG a Câmara Técnica para Assuntos de Saneamento composta por:

I – Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais:

  1. CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental
  2. SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
  3. Secretaria de Estado da Saúde – Direção Regional XIII
  4. IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas

II - Um representante de cada um dos seguintes municípios:

a) Prefeitura Municipal de Ituverava

b) Prefeitura Municipal de Cristais Paulista

c) Prefeitura Municipal de Altinópolis

d) Prefeitura Municipal de Franca

III - Um representante de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil:

  1. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental
  2. Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Franca
  3. SEESP - Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo
  4. NAU HAB - Núcleo de Assessoria e Estudos Urbanos e Habitacionais

 

 

Artigo 4º - Fica mantida, no âmbito do CBH/SMG a Câmara Técnica de Outorgas e Licenças, que passa a ter 4 (quatro) vagas por setor, composta por:

I – Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais:

  1. DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica
  2. CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental
  3. DEPRN - Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais

d) SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo

 

II - Um representante de cada um dos seguintes municípios:

a) Prefeitura Municipal de Jeriquara

b) Prefeitura Municipal de Rifaina

c) Prefeitura Municipal de Restinga

d) Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista

 

 

 

 

 

III - Um representante de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil:

  1. Sindicato Rural de Franca
  2. ANAMMA - Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente
  3. SINDICOURO - Sindicato da Indústria de Couro de Franca e Região
  4. UNICA

 

Artigo 5º No caso de desistência ou 3 (três) faltas consecutivas de um dos membros de qualquer Câmara Técnica, os demais promoverão o afastamento da entidade desistente ou faltante e escolherão dentro do setor outra entidade para compor a referida Câmara Técnica.

Artigo 6º A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-SMG, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.

 

 

Franca, 23 de Março de 2001.

 

Agliberto Gonçalves

Presidente CBH/SMG

 

Reginaldo A. Branquinho Coelho

Secretário Executivo do CBH/SMG